Neste evento, Herta convida amigos muito especiais para comemorar já que está no clima do bicentenário da imigração alemã no Brasil. O evento contará com atrações musicais, além é claro do Show Simplesmente Herta - Memórias e Histórias, que traz elementos da imigração com muito bom humor, alegria e descontração.
Sinopse:
Eu sou a Herta! Uma eterna "envelhecente" de origem alemã com 65 anos, há 10 anos. Me sinto na flor da idade, me sinto feliz, amada e perplexa com a minha beleza. E já estou rumo ao Bicentenário da imigração alemã no Brasil, desde já quero comemorar com vocês os 200 anos desta trajetória com convidados especiais e muito talentosos: Elvis e Zico, Elton e Juliana, Bandinha Baila Baila e Caxias Ensemble Orchestra, muita música, alegria, memórias e histórias em um só show.
Músicos convidados:
- Elvis e Zico: Uma dupla musical do Walachai, onde é comum a aprendizagem da música de forma autodidata. Se tornaram grandes músicos e trazem muita alegria às comunidades da região, animam desde festas de aniversário, à casamentos, batizados, festas de São João e é claro marcam presença nos tradicionais armazéns do interior.
- Elton & Juliana: Interpretam a música alemã e bandinhas que fazem parte do repertório nas emissoras de rádio, preservando o clássico da musica alemã.
- Orchestra Caxias Ensemble: A orquestra é um grupo de câmara formado por instrumentos de corda (violinos, violas, violoncelos e contrabaixo). Neste evento, participa com repertório especial alemão.
- Baila Baila: Bandinha típica alemã com 22 anos de estrada, 4 músicos profissionais que tem como objetivo trabalhar com a música para alegrar as pessoas.
Importante:
- O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização;
- Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
- A Blueticket reserva o direito de realizar análise de pedidos e possíveis confirmações de dados. Mantenha seu cadastro atualizado e acompanhe seu e-mail.
Para informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA Clique Aqui ou verifique sua categoria abaixo.
- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.