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LINIKER - INDIGO BORBOLETA ANIL TOUR
As primeiras letras de Liniker partiram de cartas antigas que ela escreveu e nunca enviou. Agora, em seu primeiro disco-solo, intitulado Indigo Borboleta Anil, a cantora e compositora se conecta a sua ancestralidade e compartilha as vivências do presente. O disco ainda conta com a participação de Milton Nascimento, da Orquestra Jazz Sinfônica, de Letieres Leite e da Orkestra Rumpilezz. Cheio de camadas, nuances, texturas e feito para dançar, Indigo Borboleta Anil traduz Liniker em sua completude e em tempo real.
Após dois anos longe dos palcos, a artista retorna acompanhada por sua banda, no show, que tem direção musical assinada pela própria Liniker ao lado de Julio Fejuca. No repertório as novas canções, como "Baby 95", "Mel" e "Diz Quanto Custa", e também músicas que marcaram a carreira da artista.
MEIA-ENTRADA
- Estudantes: Decreto Federal nº 8.537/15 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8537.htm)
- Idosos: Lei Federal nº 10.741/03 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm)
- Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e acompanhante: Decreto Federal nº 8.537/15 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8537.htm)
- Jovem de baixa renda (Decreto Federal nº 8.537/15)
- Professores e Servidores do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco: Lei nº 12.258/02 (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=727&tipo=TEXTOATUALIZADO)
- Portadores de câncer: Lei nº 15.724/16 (http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=19294)
- Pessoas transplantadas, doadores de órgãos, doadores de sangue e doadores de medula óssea: Lei nº 16.724/19 (https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=48292&tipo=)
Atenção:
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, conforme o Decreto Federal nº 8.537/15.
- Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no acesso ao evento.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.