TITÃS - TRIO ACÚSTICO
Os Titãs são incansáveis. Depois de lançar CD e DVD da primeira ópera rock
brasileira, “Doze Flores Amarelas”, e os três EPs da série Trio Acústico, com um
mix de grandes sucessos, o grupo realiza o desejo de fãs que exigem desde
2017 uma comemoração pelos vinte anos do clássico Titãs Acústico MTV.
Lançado em 1997, Titãs Acústico MTV foi um projeto de extraordinário sucesso,
o mais exitoso de todos os Acústicos MTV, um fenômeno com mais de dois
milhões de cópias vendidas, ganhador de discos de ouro, platina e diamante.
Branco Mello, Sérgio Britto e Tony Bellotto montaram um show afetivo e
despojado, em que os três - munidos apenas de violões, piano, guitarra acústica
e contrabaixo - recriam canções do Titãs Acústico MTV e acrescentam outras
pérolas de seu repertório, como “Epitáfio”, “Isso”, “Enquanto Houver Sol”,
“Porque Eu Sei Que é Amor”, “Toda Cor” e muitas outras. Esse show ainda
contará com as participações especiais de Mário Fabre e Beto Lee. O
espetáculo é dirigido por Otávio Juliano.
Entre as canções, Branco, Britto e Tony - chamados pelos fãs de Trio de Ferro -
contam histórias e trocam ideias com o público, aproveitando o clima intimista do
show, coisa rara em sua longa carreira.
Equilibrando glórias do passado e desafios do futuro, os Titãs contemplam o
presente em mais uma grande celebração.
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Importante:
- A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
- O evento respeitará os protocolos sanitários oficiais em vigor na data de sua realização;
- Este evento poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
- Observe os detalhes de cada setor para garantir o espaço compatível com suas preferências.
- A Blueticket reserva o direito de realizar análise de pedidos e possíveis confirmações de dados. Mantenha seu cadastro atualizado e acompanhe seu e-mail.
Para informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA Clique Aqui ou
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- A Cafeteria do Teatro estará aberta 2h antes do início do evento.
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- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.